Saúde
São competências específicas da Secretaria de Saúde e de suas unidades, planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e trabalhar em consonância com os órgãos equivalentes da União e do Estado, com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão e dos grupos populacionais, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva, cabendo, as unidades administrativas, independentemente de outras correlatas, porventura necessárias:
I – definir e executar a Política Municipal de Saúde e os demais elementos do planejamento da Secretaria de Saúde;
II –promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em consonância com o planejamento estadual e nacional;
III- promover e coordenar ações que visem o atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população;
IV- avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos munícipes e sobre o meio ambiente, divulgando os resultados obtidos;
V- executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde ambiental, promovendo o monitoramento das situações de adoecimento e morte da população, inclusive os decorrentes de causas externas;
VI – controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos realizados pelos serviços privados de saúde localizados no território municipal;
VII – normatizar e operar centrais de regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, relativos a assistência e seus munícipes e a referência municipal.
Localização
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