A SES-PE tem pactuado junto aos gestores municipais o andamento da campanha de vacinação contra a Covid-19. Abaixo, as informações sobre a distribuição das vacinas por município e as resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) já publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Nº 5393: Pactua que do montante das doses recebidas pelo Estado de Pernambuco para vacinação do COVID-19 para os trabalhadores da saúde, 30% serão de competência municipal e o remanescente será destinado para cobertura das unidades de referência ao tratamento da COVID-19 sob gestão estadual.
Nº 5395: Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica AstraZeneca para cobertura de 100% da população de 85 anos e mais, a Vacina proveniente do laboratório Sinovac/Butantan será destinada a cobertura de 5% da população total dos trabalhadores da saúde, sob gestão interfederativa, do Estado de Pernambuco.
Nº 5397: Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan seja destinado a ampliação da vacinação dos trabalhadores da saúde da Rede Pública e da Rede Privada e dos trabalhadores de saúde acima de 60 anos, sob gestão interfederativa, do Estado de Pernambuco.
Nº 5407: Pactua que o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca e SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco.
Nº 5418: Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado ao Estado de Pernambuco.
Nº 5430: Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao Estado de Pernambuco.
Nº 5433: Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Sinovac/Butantan e Astrazeneca destinado, ao estado de Pernambuco.
Nº 5486: Pactua orientações referentes as vacinas Influenza e COVID-19 no Estado de Pernambuco.