EDITAL PRÊMIO PRÁTICAS EDUCACIONAIS EXITOSAS – PPEE/2025

publicado: 03/12/2025 11h46,
última modificação: 03/12/2025 11h46

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Secretaria Municipal de Educação de Surubim, em conformidade com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de
Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação de Surubim, torna
pública a presente Chamada Pública para reconhecimento de práticas educacionais
exitosas realizadas por professores da Rede Municipal de Ensino conforme a Lei Nº
765/2025 que Institui o Prêmio Práticas Educacionais Exitosas – PPEE; e dá outras
providências.
Esta iniciativa tem como finalidade reconhecer, valorizar e divulgar experiências
pedagógicas bem-sucedidas, desenvolvidas nas unidades escolares municipais, que
contribuam para o fortalecimento da aprendizagem e para a melhoria da qualidade da
educação pública.

2. DAS CATEGORIAS

Serão reconhecidas boas práticas pedagógicas nas seguintes etapas e modalidades de
ensino:

I- Educação Infantil:

a) Creche (0 a 3 anos): Mini histórias -Narrativas sobre os percursos de aprendizagens
através de breves relatos visuais e textuais.

b) Pré I e II (4 e 5 anos): Mini histórias -Narrativas sobre os percursos de aprendizagens
através de breves relatos visuais e textuais.

II- Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) 1º e 2º Ano (Alfabetização): Experiências que tenham como foco principal práticas de
alfabetização e letramento; Tais Experiências precisam traduzir situações em que as
crianças se encontravam com dificuldades em uma ou mais Práticas de Linguagem –
Práticas de Leitura (fluência e proficiência), Prática de Produção de Textos, Prática de
Escrita e Prática de Análise Linguística (com foco na apropriação do sistema de escrita);

b) 3º ao 5º Ano (Recomposição das Aprendizagens): Experiências que tenham como
foco principal práticas interdisciplinares e/ou de recomposição das aprendizagens,
utilizando projetos, sequências didáticas, jogos e/ou materiais diversos, que possibilitem
o desenvolvimento das habilidades atreladas às práticas sociais de leitura, escrita e
letramento matemático;

III- Educação Fundamental anos finais e EJA:

a) Desenvolvimento ou o aprimoramento de práticas pedagógicas metodologias,
processos ou soluções que contribuam significativamente para a qualificação da experiência educativa, proporcionando respostas criativas e eficazes a desafios
identificados no espaço tempo escolar. A inovação pode estar associada ao uso de
tecnologias, à reorganização de processos, à adoção de abordagens diferenciadas de
ensino e aprendizagem ou a iniciativas que potencializem o protagonismo dos
estudantes e fortaleçam a missão educativa.

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Prêmio Práticas Educacionais Exitosas – PPEE, todos os
professores efetivos ou contratados (mínimo de 07 meses) em exercício na rede
municipal de ensino de Surubim/PE. -A inscrição é gratuita e cada professor poderá concorrer a apenas uma prática
pedagógica. -Serão aceitas práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, em espaços
escolares ou vinculadas a projetos interdisciplinares realizados, no ano corrente, na
rede municipal de Surubim. -As práticas pedagógicas realizadas em outros municípios não serão acolhidas. – Será obrigatória a apresentação de um banner ( referência padrão de tamanho 080x
1,00) e de um material em slide (contendo no Máximo 8 páginas) que serão
apresentados à banca avaliadora no momento da defesa que acontecerá na
culminância, a apresentação deverá ter duração máxima de 5 (cinco) minutos.

-O modelo de banner e slides são padronizados segue em ANEXO I e ANEXO II:

-O banner e slide Slides devem conter:
• Título
• Identificação do/a professor/a- (autobiografia com foto meio corpo do candidato)
• Resumo + Palavras-chave
• Introdução
• Vivências e Discussão
• Considerações Finais
• Registros com fotos
• Referências

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de novembro a 08 de dezembro
de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico, cujo link será disponibilizado a
todas as unidades escolares da Rede Municipal. Cada participante deverá anexar, no
ato da inscrição, em formato PDF, os slides descritivos de sua prática exitosa, links que
apresentarem restrições de acesso ou que não permitirem a, no momento da avaliação,
receberão nota zero nesse quesito.

Link de inscrição: https://forms.gle/uSKEJYQzuonqZdpm7 

4.1 CONDIÇÕES PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Somente serão consideradas válidas as inscrições que atenderem integralmente
às exigências estabelecidas neste edital.

• Não serão classificados os participantes que deixarem de cumprir qualquer
requisito obrigatório, tais como: envio dos slides em PDF no ato da inscrição;
preenchimento completo e correto da ficha de inscrição; ou não conformidade
com as orientações gerais para apresentação da prática.
• O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com todas as informações
solicitadas, de forma clara, verdadeira e completa, sendo de sua inteira
responsabilidade a veracidade dos dados informados.
• É obrigatório anexar, em formato PDF, o material em slide (com até 8 páginas),
conforme o modelo disponibilizado. Inscrições sem o arquivo, com arquivo
corrompido, ilegível ou com link restrito serão automaticamente desclassificadas.

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

As práticas serão avaliadas pela Comissão Avaliadora, considerando: relevância
pedagógica, resultados alcançados, inovação, envolvimento da comunidade escolar,
potencial de replicabilidade e sustentabilidade. Cada critério receberá pontuação de 0 a
100 pontos.

6.1 Banca Avaliadora

A avaliação das práticas pedagógicas será realizada por uma Comissão Avaliadora, a
ser constituída por representantes da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal
de Educação, que será formada por profissionais da educação, incluindo:
a) 1 membro da Secretaria Municipal de Educação de Surubim;
b) 2 professores de referência das escolas municipais;
c) 1 especialista convidado em metodologias pedagógicas e inovação educacional;
d) 1 membro Conselho Municipal de Educação.
A banca avaliará cada prática de forma imparcial e confidencial, seguindo critérios
padronizados.

6.2 Critérios de Avaliação e Pontuação

6.3 Procedimento de Avaliação

1. Cada membro da banca atribuirá notas individuais para cada critério;
2. A pontuação final será a média das notas atribuídas pelos avaliadores;
3. Apenas práticas que obtiverem mínimo de 70 pontos serão elegíveis para
premiação;
4. A banca poderá solicitar complementação de informações caso julgue
necessário para melhor avaliação.

6.4 Critérios de Desempate

Em caso de empate na pontuação final, será utilizado o seguinte critério sequencial:
1. Maior pontuação no critério Impacto na Aprendizagem;
2. Maior pontuação no critério Originalidade e Criatividade;
3. Caso ainda haja empate, a decisão será feita por votação da maioria dos membros da banca;                                                              4. Persistindo o empate, será considerado premiação dupla ou compartilhada,
conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 As práticas vencedoras receberão reconhecimento público e prêmios que estimulem
a continuidade e o aprimoramento das ações pedagógicas desenvolvidas pelos
professores.

Serão concedidas as seguintes premiações:

a) 1º lugar em cada categoria: R$ 5.000,00 + certificado de reconhecimento + menção
honrosa;
b) 2º lugar em cada categoria: R$ 1.200,00 + certificado de reconhecimento + menção
honrosa;
c) 3º lugar em cada categoria: R$ 1.000,00+ certificado de reconhecimento + menção
honrosa.
7.3 Todos os premiados receberão também Certificado de Reconhecimento Municipal
de Práticas Educacionais Exitosas e terão suas experiências divulgadas nas
plataformas oficiais da Secretaria Municipal de Educação de Surubim.
7.4 Todas as práticas inscritas e validadas receberão certificado de participação.
As práticas vencedoras receberão certificado de reconhecimento municipal e premiação
simbólica ou material pedagógico, conforme categoria. Todas as práticas inscritas e
validadas receberão certificado de participação.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

• Os resultados serão divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal do
Surubim e por meio de comunicado às escolas participantes;

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação integral dos termos deste edital. As práticas apresentadas
passarão a compor o Banco Municipal de Práticas Educacionais Exitosas. Casos
omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Surubim/PE.

Link de inscrição: https://forms.gle/uSKEJYQzuonqZdpm7 

 

Surubim, 01 de dezembro de 2025.