Secretaria | Secretário | Atribuições | Localização | Contatos | Email | Mais Detalhe |
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Esportes. | José Matias Morais do Nascimento. | Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida. | Rua Cônego Benigno Lira, SN, Surubim | Detalhe | ||
Desenvolvimento Urbano e Habitação | José Vagner Barbosa de Oliveira. | Coordenação da concepção de projetos habitacionais; desenvolvimento de ações e projetos de captação de recursos financeiros; promoção de novas moradias próximas a ocupações irregulares desordenadas com adensamento excessivo; locação social de unidades habitacionais em áreas centrais; regularização fundiária dos conjuntos habitacionais existentes e de ocupações em áreas consolidadas; prestação de assistência técnica gratuita às famílias de baixa renda em habitação de interesse social; e o desenvolvimento de ações de reforma e melhoria habitacional.
Expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e suas respectivas revalidações; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e elaboração de leis urbanísticas; fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade. | Rua João Batista, 80, Centro | Detalhe | ||
Saúde. | Francinalda Silva da Costa Xavier. | São competências específicas da Secretaria de Saúde e de suas unidades, planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e trabalhar em consonância com os órgãos equivalentes da União e do Estado, com vistas à consolidação do Sistema Único de Saúde, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão e dos grupos populacionais, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva, cabendo, as unidades administrativas, independentemente de outras correlatas, porventura necessárias: I – definir e executar a Política Municipal de Saúde e os demais elementos do planejamento da Secretaria de Saúde; II –promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, em consonância com o planejamento estadual e nacional; III- promover e coordenar ações que visem o atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; IV- avaliar permanentemente o impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos munícipes e sobre o meio ambiente, divulgando os resultados obtidos; V- executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde ambiental, promovendo o monitoramento das situações de adoecimento e morte da população, inclusive os decorrentes de causas externas; VI – controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos realizados pelos serviços privados de saúde localizados no território municipal; VII – normatizar e operar centrais de regulação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, relativos a assistência e seus munícipes e a referência municipal. | Rua Antônio Medeiros Sobrinho, SN, Surubim | (81) 3634-1058 | sec.saude@surubim.gov.br | Detalhe |
Juventude. | Elivalda Duarte da Silva. | São atribuições da Secretaria de Juventude elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude, bem como:
I - executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.
II- implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude
III- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
IV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
V - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
VI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
VII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. | Rua Cônego Benigno Lira, SN, Surubim | (81) 9.8759 1519 – whatsapp | juventudesurubim@gmail.com | Detalhe |
Infraestrutura e Serviços Públicos. | Melqui dos Santos Ferreira. | A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação das obras e instalações públicas municipais, possibilitando o seu pleno uso.
Responsável pelos serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta de resíduos sólidos, iluminação pública e pela guarda e gestão da frota de veículos e máquinas. | Rua José Natal Carneiro da Cunha, 151, Coqueiro, Surubim | (81) 998751-0758 | sec.infraestrutura@surubim.pe.gov.br | Detalhe |
Finanças. | Geiziane Jane de Arruda. | São atribuições da Secretaria de Finanças analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, dirigindo e executando as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica do Município. Elaborando os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, além de promover o controle e execução do orçamento do Município.
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E-mail: sec.financassurubimpe@gmail.com
Departamento de Tributação: tributacaosurubim@gmail.com | Rua João Batista, 80, Centro, Surubim | (81) 3634-1156 | sec.financassurubimpe@gmail.com | Detalhe |
Educação e Cultura. | Paula Souto Maior. | É de competência da Secretaria de Educação e Cultura o planejamento e a execução da política educacional do Município através da priorização de instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino, elaborando, organizando, administrando, controlando e avaliando o sistema educacional, incluindo: I – assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II- ofertar a educação infantil em creches e pré-escolar e com prioridade o ensino fundamental; III – promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na Rede Municipal de Ensino; IV – Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V- prestar atendimento adequado aos alunos com necessidades especiais; VI – atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino com programas suplementares de alimentação e material escolar; VII – ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII – articular ações e políticas perante instituições públicas ou privadas visando a melhoria e a implementação de estratégias de melhoria educacional; IX- promover a formação continuada dos professores da Rede de Ensino; X- promover políticas públicas de democratização do acesso o ensino; XI – estimulas nas escolas da rede de ensino do Município, nos termos da lei, o estudo da história de Surubim/PE. | Rua Oscar Loureiro, 40 – Cabaceira, Surubim | (81) 98791-0057 | educacaosurubim@gmail.com | Detalhe |
Defesa Social. | Edigar Barbosa Leal. | A Secretaria de Defesa Social e do Consumidor tem a missão de desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do patrimônio público do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil e solidária das comunidades de Surubim e dos próprios munícipes, incluindo: I – o planejamento operacional, a definição e execução da política de defesa social; II – a articulação com as instâncias públicas federais e estaduais e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados da área de segurança pública; III – a atualização e monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social; IV – a gestão de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; V – a coordenação das ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade. VI- Atuar de modo bastante competente no que diz respeito a operações de trânsito, visando proporcionar mobilidade aos usuários do mesmo. | Avenida Oscar Loureiro SN, Centro, Surubim | 81 3634 2710 | dttrans.surubim@outlook.com | Detalhe |
Assistência Social e Direitos Humanos. | Thais Karine Silva de Lima. | Compete à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos Garantir proteção social por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como executar ações afirmativas e políticas públicas de cidadania e direitos humanos que promovam a equidade etária, étnica, de gênero, por orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer forma condicionante de vulnerabilidades sociais, respeitando os princípios da universalização, da territorialização, da matricialidade sócio familiar, da integralidade, da qualidade do serviço e da humanização no atendimento, cabendo-lhe ainda: I – Planejar, organizar, executar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; II – Promover ações de enfrentamento à pobreza e de proteção à família, à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e qualquer público de necessite de proteção social, conforme prevê Política Nacional de Assistência Social; III – Ofertar serviços que visem a superação das condições de vulnerabilidade, promovendo o empoderamento e a autonomia social e financeira de famílias e indivíduos; IV – Fomentar ações de prevenção e enfrentamento ao uso abusivo de substâncias psicoativas, orientadas pelas normativas das políticas sobre drogas; V – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito do SUAS municipal. | Av. Severino Clemente, 274, Centro. | (81) 3634-1156 | sec.asdh@surubim.pe.gov.br | Detalhe |
Desenvolvimento Agrário e Econômico. | Bruno Caymmi da Costa Duda. | Compete à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico planejar, promover e executar a política agrícola municipal e a Política Municipal de Proteção Animal, bem como impulsionar o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo no município. | Rua Alian de Oliveira, SN. | (81) 3634-1156 | agriculturasurubim@gmail.com | Detalhe |
Administração e Gestão. | Ana Paula de Assis da Mota Barbosa. | A Secretaria de Administração e Gestão tem por escopo assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo, auxiliando-o no desempenho de suas atribuições, principalmente nos assuntos relativos a coordenação e à integração das ações de governo, competindo, ainda: I – orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete, visando assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Executivo; II – transmitir as demais unidades determinações, ordens e instruções da Secretaria; III – promover políticas e integração entre a população; IV – coordenar as atividades do Executivo em nível regional, nacional e internacional, bem como, com organismos multilaterais e entidade não-governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município de Surubim. | Rua João Batista, 80, Centro. | (81) 3634-1156 | sec.admsurubimpe@gmail.com | Detalhe |
Procuradoria Jurídica. | Guilherme Jorge Alves de Barros. | I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II – promover a inscrição da Dívida Ativa;
III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - acompanhar os precatórios e controlar ordem de apresentação e de pagamento para a completa extinção do débito;
V – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
VI – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII - coordenar o processo de emissão de pareceres sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o suporte necessário para a fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IX – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
X – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
XI – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XII - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder Executivo Municipal.
XIII– exercer outras atividades correlatas. | Rua João Batista, 80, Centro. | Detalhe | ||
Chefia de Gabinete. | Maria Elisangela de Arruda Silva. | A Chefia de Gabinete compete cuidar do expediente, planejando, elaborando e organizando a agenda de trabalho do Prefeito, coordenando e supervisionando: I – as pautas de audiências, despachos e eventos onde seja necessário a participação do Prefeito; II – a segurança do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; III – as ações de regulação de serviço público inseridos na competência municipal. | Rua João Batista, 80, Centro | (81) 3634-1156 | gabineteprefeiturasurubim@gmail.com | Detalhe |
Controle Interno. | Olympio Rogaciano de Aguiar Batista. | O Controle Interno do Município de Surubim visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, arts. 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e art.59 da LA nº 101/00, e Resolução TCE/PE nº 001/2009.
| Rua João Batista, 80, Centro. | (81) 3634-2220 | sec.controleinterno@surubim.gov.br | Detalhe |
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