REGIMENTO INTERNO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SURUBIM-PE

publicado: 01/07/2025 02h08,
última modificação: 01/07/2025 02h12

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO-TEMÁRIO

 

Art. 1º A XII Conferência Municipal de Assistência Social, foi convocada através do Decreto municipal nº 048 de 16 de junho de 2025, será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social que realizar-se-á nos dias 03 e 04 de julho 2025, das 8h às 16h, no Auditório do Pólo da UAB.

Parágrafo Único. Na ausência da Presidente, o Vice-Presidente assumirá a presidência. 

Art. 2º A XII Conferência Municipal tem o objetivo de impulsionar o conhecimento e o debate acerca do Plano Decenal, e, portanto, sua incorporação no planejamento da política nas diferentes esferas, a fim de se assegurar a implantação das prioridades elencadas para a próxima década, e eleger Delegados(as) para XVI Conferência Estadual de Assistência Social que acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2025. 

Art. 3º O tema central da XII Conferência Municipal de Assistência Social é: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. 

 

CAPÍTULO II 

DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO 

 

Art. 4º A proposta de normatização das condições de inscrição, escolha dos delegados, metodologia, local, data de realização, programação e proposta do Regimento Interno, foram elaboradas pela Comissão Organizadora da Conferência e aprovada em plenária do Conselho Municipal de Assistência Social. 

Art. 5º A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Surubim será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e como Presidente de honra, o Prefeito Municipal. 

Art. 6º A XII Conferência Municipal de Assistência Social obedecerá às seguintes etapas: 

I – Abertura oficial; 

II – Leitura do Regimento Interno; 

III – Palestra Magna sobre o tema e os 5 Eixos; 

IV – Grupos de Trabalho por Eixo; 

V – Plenária para deliberações das prioridades definidas pelos Grupos; VI- Eleição dos Delegados. 

 

CAPÍTULO III

PÚBLICO ALVO 

 

Art. 5º Consideram-se como público alvo todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de: 

I – Usuários e ou representantes de usuários; 

II – Representantes das entidades ou organizações de assistência social; 

III – Trabalhadores e entidades representantes dos trabalhadores do SUAS; 

IV – Representantes governamentais. 

 

Parágrafo 1º Consideram-se de acordo com a Resolução nº 11/2015 CNAS, “Usuários os cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. “Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda da política de assistência social, mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos. 

Parágrafo 2º – São consideradas entidades e organizações de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; segundo o Decreto nº 6.308/2007: aqueles que realizarem atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto, garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e ter finalidade pública e transparência nas suas ações. 

Parágrafo 3º – A Resolução do CNAS nº 06/2015 “Reconhecer como legítima todas as formas de organização de trabalhadores do setor como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas, fórum nacional, e fóruns regionais, estaduais e municipais de trabalhadores, que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na Política Nacional de Assistência Social- PNAS e no Sistema Único da Assistência Social – SUAS”. 

Parágrafo 4º A representação dos trabalhadores deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem os Conselhos de Assistência Social e no processo

de conferências, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS, que pela própria natureza da função representa os gestores públicos ou organizações e entidades de assistência social, não pode ser representante dos trabalhadores. 

 

DOS (AS) PARTICIPANTES 

 

Art. 6º São Participantes da XII Conferência Municipal de Assistência Social. 

I – Delegados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz e voto: 

II – Convidados (as), desde que devidamente credenciados (as), com direito a voz; 

III – Observadores, com direito a voz. 

Parágrafo 1º Para efeito do inciso II deste artigo, consideram – se, as pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social, bem como os representantes de Unidades de Ensino Superior, Poder Legislativo Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. 

Parágrafo 2º São Delegados (as) Natos (as) na XII Conferência Municipal de Assistência Social conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social. 

 

CAPÍTULO IV 

DO CREDENCIAMENTO 

 

Art. 7º O credenciamento como Delegado(a) na XII Conferência Municipal de Assistência Social é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal. 

Art. 8º O credenciamento estimado em 100 participantes da XII Conferência Municipal será efetuado no dia 03 de julho de 2025 das 8h até 10h e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação. 

Art. 9º O crachá de Delegado(a) na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária Final, sendo este pessoal e intransferível. 

Parágrafo Único – A identificação dos participantes da XII Conferência Municipal será por meio das cores dos cordões dos crachás da seguinte forma: cor verde para os delegados (as) e cor branca para convidados e observadores. 

Art.10 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. 

 

CAPÍTULO V 

DOS PAINÉIS E PALESTRAS 

 

Art. 11 A Palestra inicial terá por finalidade promover o aprofundamento do debate sobre o Tema e os 05 (cinco) eixos temáticos. Será destinada 1 (uma) hora para exposição. 

Art. 12 A Palestra inicial terá a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. 

Art. 13 As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao(à) Coordenador(a) da Mesa. Serão destinados 30(trinta) minutos para perguntas e respostas. 

Parágrafo Único – O tempo de cada intervenção será de 02 minutos. 

 

CAPÍTULO VI 

DOS TRABALHOS EM GRUPO 

 

Art. 14 Os Grupos de Trabalho serão compostos por, no máximo, 30 participantes e serão de caráter analítico e propositivo. 

Art. 15 Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente e em número de 05 (cinco) conforme definido em programação, nos dias 03 e 04 de julho/25, no horário das 14h às 15h (do dia 03) e das 09h às 10h (do dia 04) e contará com a participação de Delegados(as) e convidados(as) previamente distribuídos no momento do credenciamento. 

Art. 16 Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho, discutirá, analisará e proporá a partir de uma dimensão e distribuídas da seguinte forma: 

I – Grupo de Trabalho 1 – Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; 

II – Grupo de Trabalho 2 – Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional; 

III – Grupo de Trabalho 3 – Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 

IV – Grupo de Trabalho 4 – Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; 

V – Grupo de Trabalho 5 – Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS; 

Art. 17 O resultado dos grupos de trabalho será encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas. 

Art. 18 Cada Grupo de Trabalho contará com um(a) Facilitador(a) e um Coordenador(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por facilitar a construção das propostas no grupo, controlar o uso do tempo, coordenará os debates assegurando o uso da palavra a todos(as) os(as) participantes e organizará as propostas formuladas para a plenária final. 

Art. 19 A Comissão Organizadora indicará um(a) Relator(a) por grupo de trabalho, que ficará responsável em registrar a produção final do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e entregá-lo à relatoria geral do evento para apresentação na plenária final. 

Art. 20 Cada grupo de trabalho indicará um(a) representante eleito(a) pelo grupo que realizará a exposição das propostas na plenária final da XII Conferência Municipal de Assistência Social. 

 

CAPÍTULO VI 

DA PLENÁRIA FINAL 

 

Art. 21 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação. 

Art. 22 A Plenária final é constituída por Delegados(as) e Convidados(as). Terão direito a voto os(as) Delegados(as) devidamente credenciados(as) na XII Conferência Municipal de Assistência Social e que estejam de posse do crachá de identificação (verde). 

Art. 23 A plenária final terá a competência de: 

I – Discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas neste Regimento Interno; 

II- Eleger 06 (seis) Delegados(as) titulares sendo 03 representantes do governo e 03 (dois) representantes da sociedade civil, além de seus respectivos suplentes para participar da Conferência Estadual de Assistência Social que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025. 

 

Art. 24 As propostas serão deliberadas como prioridades para o próprio ente Municipal, Estadual e União, da plenária final deve resultar um conjunto de no máximo. 

I- 10 deliberações para o próprio Município; 

II – 05 deliberações para o Estado; 

III – 05 deliberações para a União. 

 

Parágrafo 1º – A manifestação e ou intervenção dos membros da plenária final durante a leitura das propostas ocorrerá mediante destaque. 

Parágrafo 2º – As decisões da plenária serão todas por maioria simples de votos. Parágrafo 3º – Cada delegado(a) terá direito a um voto. 

Art. 25 A mesa colocará em discussão, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, para apreciação na Plenária, sendo possível solicitação de destaques, para, posteriormente, serem colocadas em regime de votação. 

I – Os destaques terão a intervenção de dois participantes, um para defesa e o outro que realizou o destaque. 

II- Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade.

III – Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem. 

Parágrafo Único – O tempo de cada intervenção será de no máximo 02 (dois) minutos. 

Art. 26 O Resultado da XII Conferência Municipal de Assistência Social será encaminhado para o Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco.

CAPÍTULO VII 

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) 

 

Art. 27 A inscrição dos candidatos a delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, será das 14h às 16h, do dia 03 de julho de 2025, no setor de Credenciamento. 

I – Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) deverão apresentar no ato da inscrição documento de identificação pessoal. 

II – Cada delegado terá direito a 1(um) voto se houver conflito na contagem dos votos, será recolhido o crachá dos delegados para apurar melhor a contagem dos votos, em caso de empate dos candidatos será considerado eleito o candidato mais velho. 

Art. 28 A escolha dos(as) 06 Delegados(as) titulares e seus respectivos suplentes, para a Conferência Estadual de Assistência Social será realizada entre os participantes da XII Conferência Municipal e será paritária na seguinte proporção: 

I – 01 vaga para representante dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social; 

II – 01 vaga para representante dos(as) trabalhadores(as) do SUAS; 

III – 01 vaga para representante dos(as) entidades(as) do SUAS;  

IV – 03 (três) vagas para representante do Governo. 

Parágrafo 1º. Serão eleitos(as) 06 suplentes de delegados(as); 

Parágrafo 2º. A eleição dos (as) delegados (as) realizar-se-á entre seus respectivos seguimentos dentro das salas dos eixos conforme sinalização abaixo. 

I – Sala 1 – 01 dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social 

II – Sala 2 – 01 dos(as) trabalhadores(as) do SUAS; 

III – Sala 3 – 01 das entidades e organizações de assistência social; 

IV – Sala 4 – 03 dos representantes Governamentais; 

Art. 29 A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até 19 de julho de 2025. 

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município. 

 

CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES 

 

Art. 30 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da XII Conferência Municipal de Assistência Social, devidamente assinadas por 50%, de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. 

Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. 

Art. 31 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). 

CAPÍTULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 32 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. 

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem. 

Art. 33 Serão conferidos certificados a todos(as) participantes da XII Conferência Municipal de Assistência Social, que estarão disponíveis após ser preenchido o formulário de avaliação da conferência. 

Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 

Art. 35 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de Delegados e Delegadas da XII Conferência Municipal de Assistência Social. 

Art. 36 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XII Conferência Municipal de Assistência Social de Surubim- PE. 

 Parágrafo único o Regimento ficará publicado no site da Prefeitura Municipal de Surubim com para a realização dos devidos destaques, que deverão ser encaminhados para o e-mail do Conselho Municipal de Assistência Social de Surubim, no seguinte endereço eletrônico: cmas.surubimpe@gmail.com e a aprovação será realizada na reunião ampliada do CMAS no dia 02/07/2025. 

Comissão Organizadora 2025.