Procuradoria Jurídica.

Guilherme Jorge Alves de Barros é Procurador com uma sólida formação acadêmica em Direito, graduado pela Faculdade Marista do Recife. Natural de Surubim, ele iniciou sua trajetória educacional no Colégio Marista São Luís, onde construiu as bases de sua formação. Reconhecido por sua atuação ética e comprometida, Guilherme se destaca no campo jurídico pela busca constante pela transparência e pela execução do direito. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a garantir que a justiça e a legalidade prevaleçam, com um foco especial na clareza e na prestação de contas públicas. Seu trabalho reflete a missão de promover a justiça e a transparência, sempre com responsabilidade e compromisso com a sociedade.
Competências
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II – promover a inscrição da Dívida Ativa; III – promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - acompanhar os precatórios e controlar ordem de apresentação e de pagamento para a completa extinção do débito; V – assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; VI – representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VII – velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - coordenar o processo de emissão de pareceres sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o suporte necessário para a fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; IX – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; X – elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; XI – avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XII - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio do Poder Executivo Municipal. XIII– exercer outras atividades correlatas.
Localização

Rua João Batista, 80, Centro.

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