Juventude e esportes
São atribuições da Secretaria de Juventude e Esportes administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida. Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude, bem como:
I – formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II – promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
III – realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV – sediar eventos esportivos;
V – promover o lazer a toda sociedade;
VI – realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VIII – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX – implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X – conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI – manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII – executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.
XIV- implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude
XV- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVI – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XVII – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVIIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XIX – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Localização
Rua Cônego Benigno Lira, SN, Surubim
Telefones
(81) 9.8759 1519 – whatsapp
sec.juventude.esportes@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h